Procure pela letra T em um triângulo amarelo nas embalagens. E não se assuste com a quantidade de alimentos que possivelmente você tem em casa… No entanto, essa rotulagem, obrigatória de acordo com o Decreto (4680/2003), que obrigou empresas da área da alimentação a identificarem o alimento quando há mais de 1% de matéria-prima transgênica, está ameaçada pelo projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade.
Caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê sem saber se são seguros ou não. Nós, consumidores, temos o direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.